| Regulamento Técnico: XXXI - DA MODALIDADE DE TÊNIS |
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| Escrito por Administrator |
| Sex, 16 de Janeiro de 2009 19:17 |
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XXXI - DA MODALIDADE DE TÊNIS Artigo 207 - Será disputada por ambos os sexos, em eliminatória simples, observadas as regras oficiais e o Código de Conduta da Federação Paulista de Tênis. Parágrafo Único - Para elaboração das chaves no Congresso Técnico, serão cabeças os 03 (três) melhores colocados no ano anterior. Artigo 208 - Poderão ser inscritos até 05 (cinco) tenistas por sexo, sendo necessário o mínimo de 02 (dois) para o início do jogo. Após a elaboração da súmula, nenhum tenista poderá ser incluído na mesma. Artigo 209 - Cada Técnico, Assistente Técnico ou capitão responsável pela equipe deverá, antes do início do jogo, apresentar sigilosamente a escalação dos tenistas, para as partidas de simples, na súmula de escalação, acompanhada do documento exigido. Parágrafo Único - As partidas de simples serão realizadas obedecendo-se a ordem dos tenistas colocados na súmula de escalação, de cima para baixo. Caso ocorra partida de duplas, a escalação será livre entre os inscritos para o jogo. Artigo 210 - As disputas serão realizadas no sistema de melhor de 03 (três) partidas, sendo duas simples e se necessário uma dupla para a decisão, que deverá ter início em 30 (trinta) minutos no máximo. Parágrafo Primeiro - As partidas em ambos os sexos serão disputadas em 02 (dois) sets normais, e no empate de 6 a 6, a decisão será com Tie-Break, (7 pontos com diferença de 02); no empate em sets de 1 a 1, o set decisivo será substituído por um “Super Tie-Break” (10 pontos com diferença de 2). Parágrafo Segundo - O bate-bola para aquecimento será de no máximo 05 (cinco) minutos. |
| Última atualização em Sex, 16 de Janeiro de 2009 19:47 |